O Acordo de Cotistas é um documento societário interno de uma empresa limitada, no qual é possível estabelecer regras e regimentos específicos entre os sócios acordantes que não estão estipuladas no Contrato Social.
Este documento formaliza pactos e entendimentos que ficam vinculados ao Contrato Social que constitui a empresa, tendo o mesmo valor e sendo imprescindível seu cumprimento.
Apesar de não haver uma legislação específica para este instrumento jurídico, é regulamentado pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Tendo como possibilidade o uso dessa Lei como suplementar pelo Código Civil vigente, estes Acordos viraram meios de extrema utilidade para sociedades limitadas.
Diferente de um contrato social, que é um documento público, um dos principais benefícios do Acordo de Cotistas é ser um documento interno da empresa, na qual apenas os sócios que integram o quadro societário possuem acesso.
Ou seja, é possível tratar de informações sensíveis pertinentes a empresa, como remuneração, divisão de lucros, planejamentos sucessórios e demais peculiaridades da sociedade sem que terceiros tenham acesso. Garantindo, portanto, confidencialidade a determinados dados.
Tal instituto visa, portanto, auxiliar na gestão e regulamentação da empresa, atuando tanto no planejamento como em eventuais situações de conflitos e divergências e deve sempre estar de acordo com os interesses e finalidade da sociedade, garantindo sua segurança e eficácia, sob o risco de ser considerado ineficaz.
Alguns pontos que podem ser abordados neste instrumento são:
- Quórum de deliberações;
- Direitos de voto;
- Restrições de venda de ações ou cotas;
- Forma de gestão da empresa;
- Governança corporativa da empresa;
- Opção de compra das ações ou cotas;
- Não competição entre o (s) sócio (s) ou acionista (s);
- Forma de composição da Diretoria;
- Forma de remuneração da Diretoria;
É verdade que todas estas vias podem ser descritas em contrato social, entretanto se torna inviável diante da burocracia encontrada.
O acordo de cotistas pode ser alterado a qualquer tempo, com a concordância de todos os sócios, sem que haja qualquer burocracia e regulamentação de órgãos externos. Não há necessidade de registro em cartório, tampouco registro e adequações junto à junta comercial responsável.
Ou seja, pode-se considerar como um contrato de gaveta que possui a mesma validade que possuiria caso os pactos estivessem do contrato social, de forma mais prática e acessível à operação interna da empresa.
É imprescindível que o acordo de quotistas não conflite com o propósito e finalidade da sociedade, garantindo aos sócios segurança e maior efetividade em suas atividades e obrigações, porém, caso contrário, o acordo será considerado como ineficaz entre as partes
Apesar de pouco utilizado entre os empresários, sua utilização é de extrema valia e pode trazer resultados excelentes à sociedade. Portanto, ao adotar este instrumento, deve-se sempre buscar assessoria de um advogado especialista para que possa dirimir e auxiliar nas questões jurídicas inerentes a este documento.
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