“A decisão reforça a importância da regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial e para o adequado funcionamento do processo de recuperação como um todo.”
Por Carolayne Barbosa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a vital importância da regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial, especialmente após a promulgação da Lei 14.112/2020. A legislação, ao estabelecer um prazo de até dez anos para o parcelamento de débitos tributários durante o processo de recuperação, intensificou a necessidade de comprovação fiscal.
Segundo o colegiado, a ausência de comprovação fiscal, conforme o artigo 57 da Lei 11.101/2005, implica na suspensão do processo de recuperação até a regularização. Esse cenário não exclui a continuidade das execuções individuais ou possíveis pedidos de falência contra a empresa devedora.
O caso em análise envolveu um grupo empresarial cujo plano de recuperação foi aprovado, mas o tribunal exigiu certidões negativas de débitos tributários ou prova do parcelamento para homologação. O TJSP confirmou a decisão de primeira instância, sendo interposto recurso ao STJ pelas empresas recuperandas.
No recurso, alegou-se que o crédito tributário não estaria sujeito à recuperação judicial, e a ausência das certidões não deveria impedir a concessão, baseando-se nos princípios de preservação da empresa e sua função social.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Lei 14.112/2020 aprimorou os processos, equilibrando interesses recuperacionais e o público. A regularidade fiscal, agora exigida, é essencial para a declaração judicial da recuperação, pois implica no saneamento integral dos débitos da empresa. A nova redação do artigo 73 da Lei 11.101/2005 alerta que o descumprimento do parcelamento pode levar à falência.
Bellizze ressaltou que os princípios da função social e da preservação da empresa não dispensam as certidões fiscais, especialmente após a criação do programa de parcelamento fiscal. A decisão reforça a necessidade de conformidade com a legislação fiscal para garantir o sucesso do processo de recuperação judicial.