O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não podem ser consideradas como normas complementares, segundo o artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN). Isso significa que, mesmo que uma empresa siga práticas baseadas em decisões anteriores do CARF, ela ainda pode ser penalizada se o entendimento mudar.
No caso julgado, o STJ manteve as penalidades contra uma empresa, diferente do Tribunal Regional Federal (TRF-3), que antes havia favorecido o contribuinte usando a jurisprudência do CARF como base. O STJ argumentou que as decisões do CARF não são práticas reiteradas e aceitas pelas autoridades administrativas, como o artigo 100 do CTN exige.
Isso pode trazer insegurança jurídica para os contribuintes, já que eles podem ser penalizados mesmo quando seguem entendimentos administrativos consolidados. Essa decisão cria um precedente importante na jurisprudência tributária, afetando a forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais.
Desta forma, faz-se ainda mais necessária uma orientação especializada para proteger sua empresa em questões tributárias! Nossa equipe tem vasta experiência e pronta para ajudar. Entre em contato conosco e garanta a segurança jurídica do seu negócio.