Sócio Controlador e Sócio Majoritário são a mesma coisa?

No universo empresarial, “controlador” e “majoritário” não são sinônimos, e a confusão entre esses termos pode afetar a gestão e a estratégia de uma empresa. No artigo escrito pelo sócio Bernardo Marchesini, ele aborda o conceito de acionista controlador, conforme definido no artigo 116 da Lei das Sociedades Anônimas, destacando como esse controle independe da maioria de ações ou quotas.

Bernardo explica que essa distinção abre caminho para o recebimento de investimentos sem perda de controle, oferecendo uma vantagem competitiva a empresários que compreendem essa dinâmica. Entender essa diferença é essencial para quem deseja captar recursos e, ao mesmo tempo, manter o poder sobre os rumos da empresa.

Para uma análise completa sobre o tema e suas aplicações práticas, acesse o artigo completo em nosso Linkedin!

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

Exclusão do PIS e COFINS de sua Própria Base de Cálculo

Exclusão do PIS e COFINS de sua Própria Base de Cálculo

A exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo (Tema 1067 do STF) representa uma nova oportunidade…
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é uma das vitórias mais significativas para as…
Crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST

Crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST

A possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) tem gerado discussões no…