A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é uma das vitórias mais significativas para as empresas, incluindo o setor de transportes. Após a decisão do STF, as transportadoras têm a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente, referentes aos últimos cinco anos, desde a modulação dos efeitos em 2017. Esse crédito representa uma redução direta na carga tributária e permite uma economia expressiva.
Além de reduzir a carga tributária, a recuperação desses valores traz um benefício estratégico para o fluxo de caixa das transportadoras. As empresas podem utilizar esses créditos para compensar débitos futuros, mantendo o controle financeiro e ampliando o potencial de investimento. Uma assessoria jurídica especializada é essencial para assegurar o aproveitamento correto desse direito, evitando entraves e otimizando o processo.