SEM MODULAÇÃO: STJ DEFINE RUMO DAS SUBVENÇÕES DE ICMS

“A autorregularização é direcionada aos contribuintes que não sofreram a fiscalização, enquanto a transação abrange o contencioso administrativo e judicial, o que por sua vez, se revela um caminho para as empresas.”

Por Marcos Cristofolini – Assistente Jurídico

O direito tributário vem passando por diversas batalhas perante a Corte Superior, entre elas, a discussão a respeito do tema 1.182 que trata da incidência do IRPJ e da CSLL sobre as subvenções de ICMS.

Todavia, por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular a decisão das teses firmadas relativos ao tema, ou seja, garantir a limitação da produção de efeitos no tempo da incidência do IRPJ e da CSLL sobre subvenções de ICMS que não são créditos presumidos, como a redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridas as regras da Lei Complementar n. 160/2017 e da Lei n. 12.973/2014.

Ainda, sabe-se que o STJ adota o critério de modulação em decisões que representam virada jurisprudencial, isto é, as teses consolidadas a favor do contribuinte geram uma expectativa de direito, logo, a modulação serve como meio para resguardar a confiança dos contribuintes, o que, supostamente, não ocorreu no respectivo caso, já que, as decisões favoráveis se concentravam apenas na primeira turma.

Por outro lado, apesar da decisão desfavorável, existe uma solução para as empresas que não cumpriram os requisitos da LC 160 e da Lei 12.973, isso porque, sem a modulação, existe a possibilidade de adesão ao plano de autorregularização das subvenções, lançada recentemente pela Receita Federal, bem como o plano de transação das subvenções, prevista para sair esse ano, ambas previstas na Lei 14.789, da Lei das subvenções.

Nesse caso, a autorregularização é direcionada aos contribuintes que não sofreram a fiscalização, enquanto a transação abrange o contencioso administrativo e judicial, o que por sua vez, se revela um caminho para as empresas. Para isso, procure os nossos especialistas em direito tributário para análise das suas garantias.

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