Reforma tributária: Operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%

O Projeto de Lei Complementar 68/24 propõe mudanças importantes para o setor imobiliário, com destaque para a redução de alíquotas em 40% nas operações com bens imóveis, ampliando o desconto de tributos para 60% nos aluguéis. A medida abrange empresas imobiliárias e serviços de construção, mas exclui operações de permuta e garantias.

Pessoas físicas que não utilizam imóveis em suas atividades econômicas estarão isentas de tributos na venda, locação e arrendamento desses imóveis. A base de cálculo incluirá o valor de venda, locação, arrendamento ou direitos reais, exceto garantias, e o Fisco poderá ajustar valores não condizentes com o mercado.

Construtoras e incorporadoras terão ressarcimento antecipado de tributos, e redutores fixos serão aplicados para imóveis residenciais novos. Todos os imóveis sujeitos a tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

A reforma visa simplificar e reduzir a carga tributária no setor, incentivando o crescimento e a regularização de imóveis no país.

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