A exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo (Tema 1067 do STF) representa uma nova oportunidade de redução tributária para as transportadoras. Esse entendimento, em fase de repercussão geral, abre caminho para que empresas recuperem valores pagos a maior nos últimos cinco anos. O objetivo é assegurar uma tributação justa e alinhada ao conceito de receita bruta estabelecido na Constituição Federal.
Para as transportadoras, o sucesso dessa tese pode reduzir custos significativos e melhorar a saúde financeira da empresa. No entanto, esse processo exige um acompanhamento cuidadoso, já que a aplicação da exclusão depende de uma interpretação jurídica robusta. Uma consultoria especializada auxilia na análise das oportunidades e no planejamento das medidas necessárias para maximizar os benefícios fiscais disponíveis.