A possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) tem gerado discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recentemente, a Primeira Turma do STJ reconheceu o ICMS-ST como parte dos custos de aquisição, permitindo que contribuintes deduzam esses valores como crédito tributário. Apesar de divergências com a Segunda Turma, essa questão deve ser unificada em breve pela Primeira Seção do STJ, oferecendo maior segurança jurídica para as empresas do setor.
Para as transportadoras, essa decisão pode representar um importante ganho financeiro, reduzindo os encargos e aumentando a liquidez. Contar com uma assessoria jurídica para monitorar essa questão e explorar a possibilidade de créditos pode ser decisivo para que as empresas aproveitem ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.