É recomendado fazer o planejamento sucessório acompanhado de um advogado especializado no assunto
POR ARTUR SCAFF
O planejamento sucessório voltou aos holofotes na última semana, após ser constatada uma corrida aos cartórios na tentativa de se antecipar a alteração no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mais conhecido como o imposto sobre herança, em discussão no âmbito da reforma tributária.
Desde que o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional.
Essa corrida acontece porque, caso o texto da reforma tributária seja aprovado sem alterações, o ITCMD terá de ser aplicado de forma progressiva. Ou seja, quão maior for a fortuna, maior será a tributação, e diversos estados não aplicam este tributo desta forma, o que deve aumentar a carga tributária após a aplicação das novas regras.
Confira, abaixo, algumas ferramentas que podem ser utilizadas na hora de fazer um planejamento sucessório. Lembrando que é recomendável ter o acompanhamento de um advogado especializado no assunto para auxiliar na elaboração do plano.
Previdência privada
A previdência privada é uma das formas de realizar um planejamento sucessório para os herdeiros, além de complementar a renda do aposentado. Hoje, são utilizadas duas principais formas: PGBL e VGBL
Na VGBL são realizadas contribuições mensais para garantir uma quantia final, que consiste na soma das aplicações e dos juros sobre elas. Esse plano normalmente é indicado para investidores que fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo simplificado
A PGBL, por sua vez, consiste em um acréscimo à renda da aposentadoria social. As contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda, contanto que não ultrapassem 12% da renda bruta anual.
A grande distinção entre os dois é a incidência do imposto de renda (IR). Em ambos os casos, o IR incidirá uma única vez, no momento do resgate ou recebimento da renda.
No entanto, no VGBL o imposto de renda recai apenas sobre os rendimentos, enquanto em relação ao PGBL o imposto será calculado não somente sobre os rendimentos, como também sobre o valor aplicado.
Fundos de investimento
Para a surpresa de alguns investidores, os fundos de investimento também podem ser utilizados como uma forma de planejamento sucessório, especialmente os fundos fechados restritos.
Nesta modalidade de investimento, há a possibilidade que a partilha seja realizada em vida, com a doação de cotas aos herdeiros, com reserva ou não de usufruto em favor do doador. Vale destacar, no entanto, que estes tipos de fundos estão na mira do governo para tributação.
Testamento
Uma das ferramentas mais comuns no planejamento sucessório é o testamento. Nele, normalmente são dispostas as vontades de transmissão de direitos patrimoniais, como formas de divisão dos bens, destinação específica dos imóveis, investimentos etc.
É possível, também, tratar de assuntos de caráter não patrimonial, como o reconhecimento de um filho, a nomeação de um tutor para a administração dos bens e cuidados dos filhos menores, a indicação de beneficiários para seguro de vida entre outros.
É recomendado, também, que o testamento seja feito com o acompanhamento e auxílio de um advogado.
Seguro de Vida
O seguro de vida não é uma ferramenta de planejamento sucessório propriamente dita, mas encaixa-se no planejamento sucessório. Nessa modalidade, há o pagamento de um valor mensal ou anual pelo segurado à seguradora e, na hipótese de morte, o capital estipulado na apólice de seguro é transferido aos beneficiários indicados.
Para isso, basta a apresentação da certidão de óbito do segurado para que a seguradora efetue o pagamento em dinheiro, no prazo de algumas semanas. Nesta modalidade não há a incidência de ITCMD ou IR.
Bernardo Marchesini, advogado especialista em direito societário, sócio da RMS Advogados, pontua que tanto os seguros de vida quanto a previdência privada tem outra vantagem: evitar os custos de inventário, que podem ser altos.
Holding Familiar
A holding familiar é, em linhas gerais, uma empresa controlada por membros da família, no intuito de administrar os bens que serão repassados. Para Marchesini, essa é a melhor forma de administrar bens imóveis no planejamento sucessório.
“A holding familiar é uma das ferramentas mais indicadas para administrar bens imóveis no planejamento sucessório. No entanto, no caso de ações e automóveis não se indica a inclusão, por conta das alíquotas”, explica.
Doação em vida
Por mais que o ITCMD seja conhecido como o “imposto sobre heranças”, ele não incide somente nessa hipótese. Há outros casos em que ele é aplicado, como em transferências gratuitas de bens, doações ou partilha de bens no divórcio. O limite da alíquota é de 8%.
A doação é a transferência do patrimônio ainda em vida, em contraponto ao testamento. Nela, o doador tem a liberdade de estipular a quantia que quer doar e os critérios que ele deseja que sejam seguidos.