Por: Carolayne Barbosa, Advogada- Área de negócios
No dia 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19, que estabelece o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e aprova as cláusulas-padrão contratuais. Esta nova norma visa reforçar a segurança e a conformidade nas transferências internacionais de dados pessoais, alinhando o Brasil às melhores práticas globais e fortalecendo a proteção prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os agentes de tratamento terão um prazo de 12 meses para incorporar as cláusulas-padrão contratuais em seus processos. Essas cláusulas devem ser adotadas integralmente e sem modificações em contratos entre exportadores e importadores. A resolução também exige que os controladores disponibilizem as cláusulas aos titulares dos dados e publiquem informações claras sobre as transferências em seus sites.
A ANPD poderá reconhecer a adequação do nível de proteção de dados oferecido por outros países ou organismos internacionais. Caso as cláusulas-padrão não sejam aplicáveis, os controladores podem solicitar a aprovação de cláusulas contratuais específicas à ANPD ou utilizar normas corporativas globais aprovadas. A resolução busca assegurar que os direitos dos titulares sejam protegidos e que as empresas estejam em conformidade com as novas exigências.