No cenário jurídico brasileiro, empresas podem, em determinadas situações, obter a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso ocorre quando adquirem produtos ou serviços como destinatárias finais, ou seja, para uso próprio e não para revenda. Segundo a ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria finalista mitigada, que permite essa proteção em casos específicos onde há vulnerabilidade técnica, econômica ou informacional frente ao fornecedor.
Para que uma empresa seja considerada consumidora, ela precisa comprovar essa condição especial de vulnerabilidade, já que, diferentemente da pessoa física, essa vulnerabilidade não é presumida. Por exemplo, contratos de seguro para proteção patrimonial ou a aquisição de bens para uso próprio, como uma aeronave para transporte interno, podem ser protegidos pelo CDC. No entanto, aquisições de insumos para produção ou matérias-primas não são consideradas relações de consumo e, portanto, não se enquadram no CDC.
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