O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis.
Instituído pelo artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o ITBI é fundamental para a efetivação das transações imobiliárias e a arrecadação dos municípios. Sua regulamentação está no Código Tributário Nacional (CTN), embora as legislações municipais determinem as regras específicas.
O ITBI é aplicado em transações onerosas, como compra e venda, permuta e cessão de direitos, mas não incide sobre transmissões gratuitas, que são tributadas pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ele é importante para garantir que as transferências de propriedade de imóveis ocorram dentro da legalidade e contribuam para as receitas municipais.