O Projeto de Lei n. 58/2024 estabelece regimes tributários específicos para setores econômicos, visando eficiência, segurança jurídica e simplificação tributária, conforme a Emenda Constitucional nº. 132. Ele define conceitos como crédito tributário, regimes específicos, sociedades cooperativas, sociedades anônimas de futebol (SAF) e micro contribuintes.
✅ Para as cooperativas, é possível optar por um regime específico de tributação mediante declaração. Cooperativas de venda, compra e mistas têm os custos internos considerados atos cooperativos, com direito ao crédito tributário.
✅ No setor de hospitalidade e lazer, a alíquota máxima será de 5% sobre a receita bruta. O setor de alimentação fora do lar terá alíquotas limitadas a 5%, com abatimentos para gorjetas, taxas de serviços e pagamentos a instituições.
✅ O transporte coletivo de passageiros terá uma alíquota máxima de 8%, abrangendo transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário. A aviação regional recebe incentivos para promover conectividade e desenvolvimento.
✅ A revenda de veículos e bens usados terá um crédito presumido de 96,8% do valor de saída. As SAFs manterão o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) com uma alíquota de 5% das receitas nos primeiros cinco anos e poderão captar recursos incentivados.
✅ Para a proteção ambiental e sustentabilidade, o projeto concede créditos tributários para reciclagem, energias renováveis e tecnologias sustentáveis. Incentivos fiscais se aplicam a atividades que promovam adaptação ou mitigação das mudanças climáticas, com reduções no IBS e CBS sobre lucros das atividades qualificadas.
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