Entenda a Nova Lei sobre o Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços

A partir de 2026, operações imobiliárias como construção, incorporação, locação e alienação estarão sujeitas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas variam de 3% a 5%, dependendo da operação.

Os contribuintes poderão escolher entre quatro regimes de tributação: não cumulativo pleno, não cumulativo com limitação de crédito, cumulativo e isenção. O IBS substituirá o ITBI em transações como permuta de bens imóveis, transferência por sucessão, doação, comodato, constituição e extinção de usufruto, usucapião, entre outras.

Saiba mais sobre como essas mudanças podem impactar suas operações imobiliárias e prepare-se para o futuro do mercado imobiliário!

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