O cenário da Reforma Tributária é vasto e intricado, permeando diversos setores, sendo a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) um ponto crucial de discussão. Este texto se propõe a abordar uma faceta específica dessa legislação inovadora.
A promulgação da lei que criou a Sociedade Anônima do Futebol enfrentou o desafio monumental de tornar os clubes financeiramente viáveis diante de uma carga tributária substancial. Mesmo com uma gestão eficiente e intenções nobres dos diretores, as isenções fiscais eram essenciais para equilibrar as finanças dos times.
Em uma avaliação preliminar, observamos que a lei tem, aos poucos, alcançado seus objetivos, resultando no aumento significativo de clubes que migraram do modelo associativo para o empresarial. É crucial reconhecer que, embora a lei não seja perfeita e deva passar por melhorias, negar seus avanços é, na verdade, apoiar um retrocesso.
A Reforma Tributária, por meio de uma lei complementar, antecipou-se à necessidade de preservar as conquistas alcançadas com as SAFs. Ao estabelecer normas de governança, controle, transparência e financiamento no âmbito futebolístico, a lei também introduziu um regime tributário específico e simplificado.
A legislação em foco prevê que a lei complementar poderá estabelecer um regime tributário especial para atividades desenvolvidas por essas sociedades. Essa medida é fundamental para garantir a continuidade das conquistas já alcançadas em relação à tributação deste modelo.
Celebramos, nesse ponto, a astúcia do Congresso Nacional ao reconhecer a necessidade de um regime tributário especial para as SAFs, assegurando que o progresso no mercado do futebol não seja desfeito. A Reforma Tributária, mesmo alvo de intensos debates e controvérsias, demonstra ser uma realidade, trazendo avanços significativos para o setor esportivo.