O trade dress engloba elementos visuais que singularizam um produto, serviço ou estabelecimento comercial, abrangendo forma, tamanho, cor, material, textura, logotipo, slogan, embalagem, decoração e ambiente. Embora não haja uma legislação específica no Brasil, a lei de concorrência desleal pode amparar esse conceito.
A violação do trade dress ocorre quando um concorrente utiliza elementos visuais semelhantes ou idênticos aos do concorrente original, visando confundir o consumidor ou aproveitar-se da reputação do produto ou serviço original.
Para caracterizar a violação, é essencial analisar a semelhança entre os elementos visuais e sua capacidade de causar confusão no consumidor. Fatores como a semelhança do produto, público-alvo e estratégia de marketing desempenham um papel crucial nesse contexto.
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