Para o brasileiro, habituado a pagar muitos impostos, é sempre bom se deparar com uma oportunidade de restituição de imposto, e constituição de um crédito tributário, em decorrência do recolhimento indevido ou incorreto.
A oportunidade da vez é para quem comprou imóvel residencial ou comercial nos últimos 5 anos, que poderão ter direito ao ressarcimento de parte do ITBI recolhido.
Entendendo o caso:
O ITBI é um Imposto Municipal e tem o seu recolhimento antecipado pelo próprio contribuinte, em razão da compra e venda de bens imóveis.
Conforme as legislações Municipais, que costumam se repetir em diversas localidades, o cálculo do imposto deve considerar o Valor Venal de Referência-VVR, determinado pela própria prefeitura.
O problema é que esse valor aferido pelo Município, em muitos casos, é maior que o valor de mercado do imóvel, e maior do que o próprio valor da negociação que deu origem ao tributo, resultando em um recolhimento de ITBI, em parte, indevido.
O que decidiu o STJ sobre a questão:
A divergência entre o Valor Venal de Referência, e o efetivo valor de mercado pode representar excesso de tributação, e ao enfrentar a matéria o STJ, por unanimidade, definiu 3 pontos importantes:
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Restou definido que, nem mesmo a base de cálculo do IPTU pode servir de referência, por se tratar de tabela genérica e estática de valores, enquanto que o valor real do imóvel está sujeito às oscilações de mercado, afetado pelas benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor.
Como fazer valer os seus direitos?
Se você realizou compra de bens imóveis nos últimos 5 anos, e suspeita que esse possa ser o seu caso, procure nossa equipe, que irá analisar a escritura e os documentos de lançamento do imposto.
Concluindo que o valor utilizado tenha sido diverso, e maior do que o valor à vista da transação, uma medida judicial deverá ser proposta, para garantia do direito à restituição.