Violação de “trade dress” também gera dever de indenizar

 Você sabia que registrar sua marca no INPI é essencial para protegê-la contra imitações e contrafação? Mas a identificação de um produto ou serviço vai além do registro de marcas; é aqui que entra o conceito de “trade dress”, uma estratégia vital para destacar sua marca no mercado.

O “trade dress” abrange o conjunto de elementos visuais que formam a identidade reconhecível de uma marca pelo público. Isso inclui cores, tipografia, uniformes, design do ponto de venda, aroma, atendimento ao cliente e muito mais. Em resumo, é a essência visual que torna sua marca única e memorável.

Ao contrário do registro de marcas no INPI, o “trade dress” não tem proteção formal no Brasil. Isso significa que muitas empresas ignoram a identidade visual de seus concorrentes, copiando elementos como cores, embalagens e fachadas de lojas impunemente.

No entanto, é crucial entender que a legislação brasileira proíbe práticas de concorrência desleal. Mesmo sem o registro formal, copiar elementos distintivos de outras marcas pode resultar em punições severas. Um exemplo disso é um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma empresa por imitar embalagens de outra, prejudicando sua reputação e atraindo clientes de forma desleal.

Portanto, é fundamental evitar qualquer prática que possa caracterizar concorrência desleal. A punição é real e severa. Por outro lado, se você suspeitar que sua identidade visual está sendo copiada, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para proteger sua marca e garantir que sua empresa não seja vítima de imitações prejudiciais.

Proteja sua marca, destaque-se no mercado e evite dores de cabeça legais.

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