“A decisão do STJ abre espaço para novas reflexões sobre a adequada utilização das medidas executivas atípicas e seu impacto na garantia dos direitos das partes envolvidas nos processos de execução civil.”
Por Carolayne Barbosa
A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona um importante debate sobre a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) nos processos de execução civil. Esta medida, embora controversa, pode ser um recurso valioso para garantir a efetividade das execuções, desde que aplicada de forma subsidiária e após o esgotamento dos meios convencionais.
A CNIB é uma plataforma que centraliza informações sobre ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas. Seu objetivo é fornecer mais segurança jurídica nas transações imobiliárias, permitindo que cartórios consultem e informem sobre a existência de indisponibilidade de bens, o que pode influenciar decisões de compra e venda de imóveis.
No caso analisado pela Terceira Turma do STJ, o tribunal decidiu que o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis do devedor por meio da CNIB. No entanto, esta medida deve ser adotada apenas quando esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais, como o BacenJud e o Renajud.
A decisão do STJ baseou-se na constitucionalidade das medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do Código de Processo Civil. Estas medidas, embora subsidiárias, são consideradas constitucionais e podem ser utilizadas para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução civil.
A utilização da CNIB como instrumento de execução civil representa um avanço no processo de busca por efetividade e celeridade. No entanto, é fundamental que esta medida seja aplicada de forma criteriosa, respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e subsidiariedade. A decisão do STJ abre espaço para novas reflexões sobre a adequada utilização das medidas executivas atípicas e seu impacto na garantia dos direitos das partes envolvidas nos processos de execução civil.