STJ decide pela exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins

A decisão do STJ representa uma vitória crucial para as empresas submetidas ao ICMS-ST, resultando em uma considerável redução da carga tributária.

Por Ana Laura | Assessora Jurídica

Decisão unânime do STJ definiu que o ICMS recolhido pelo regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso impacta diretamente as empresas sob esse regime, resultando em uma considerável redução da carga tributária.

O STJ fundamentou a decisão em argumentos sólidos, alinhados com jurisprudência consolidada:

  • O ICMS-ST é um tributo indireto, incidindo sobre o consumidor final.
  • Não é receita para o substituído, sendo um ônus repassado ao consumidor.
  • A inclusão do ICMS-ST viola o princípio da não cumulatividade.

Essa decisão se alinha com o entendimento prévio do STF, trazendo clareza e segurança jurídica para o ambiente de negócios. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins corrige distorções tributárias, promovendo um tratamento uniforme ao ICMS em diferentes regimes.

Essa vitória representa uma redução significativa da carga tributária para as empresas sob o ICMS-ST, fortalecendo o ambiente de negócios no Brasil. Empresas devem considerar requerer a restituição dos valores pagos indevidamente e estar atentas a possíveis mudanças na legislação tributária.

Em resumo, a decisão do STJ é uma vitória jurídica que abre oportunidades de economia tributária para as empresas brasileiras.

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