STF | Cobrança do Difal de ICMS

 A Suprema Corte do Brasil enfrenta hoje um julgamento crítico sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. A análise, suspensa temporariamente, retorna com a Corte decidindo sobre a aplicação retroativa da Lei Complementar 190/22. A controvérsia central é se a cobrança do tributo deve iniciar em 2022, como estabelecido pela lei, ou apenas em 2023, conforme defendido pelas empresas.

A Lei Complementar 190/22 busca regular a cobrança do Difal de ICMS, exigindo que não contribuintes do imposto recolham a diferença de alíquota ao adquirir bens ou serviços de outros estados. Essa norma impacta diretamente gigantes do e-commerce, como Magazine Luiza e B2W, que realizam transações interestaduais para abastecer seus estoques.

O posicionamento inicial do relator, ministro Alexandre de Moraes, contrário à aplicação imediata dos princípios da noventena e da anterioridade, pode desencadear efeitos negativos no mercado. O desrespeito a esses princípios fundamentais do sistema tributário compromete a confiança dos contribuintes na estabilidade e previsibilidade das cargas tributárias.

Por outro lado, a divergência apresentada pelo ministro Edson Fachin destaca a importância da observância desses princípios, garantindo previsibilidade na aplicação de novos tributos. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso de manter o julgamento reforça a oportunidade para a Corte demonstrar seu compromisso com a estabilidade e previsibilidade tributária.

Uma decisão favorável ao contribuinte não apenas reconheceria a importância de um ambiente de negócios estável, mas também evitaria impactos dramáticos nas operações das empresas. A cobrança imediata do Difal, sem considerar noventena e anterioridade, poderia forçar reavaliações operacionais e repasse de custos aos consumidores, prejudicando a economia como um todo.

O STF, ao tomar uma posição clara, envia um sinal crucial ao mercado de que o Brasil respeita seus compromissos legais, protegendo os contribuintes de mudanças abruptas e onerosas. Esta é uma oportunidade para reafirmar a importância da estabilidade tributária para o florescimento das empresas e contribuição efetiva para a sociedade e a economia.

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