Responsabilidade bancária: Banco é responsável por transações após roubo de celular

“É importante ressaltar que cada vez mais os tribunais têm consolidado suas decisões em casos de fraudes bancárias, buscando proteger os direitos dos consumidores e garantir a responsabilidade das instituições financeiras.”

Por Carolayne Barbosa

Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a uma questão importante: o papel da instituição financeira em casos de transações realizadas após o roubo de um celular. Por maioria, o tribunal decidiu que o banco é responsável pelos danos causados por transações efetuadas por terceiros através do aplicativo do banco, mesmo após a comunicação do roubo.

O caso envolveu uma mulher que ingressou com uma ação de indenização contra o Banco do Brasil, buscando ressarcimento pelos prejuízos decorrentes de transações realizadas por terceiros após o roubo de seu celular. Embora ela tenha informado o banco sobre o ocorrido, as transações não foram impedidas, levando-a a buscar reparação na justiça.

O tribunal de primeira instância julgou procedente a ação, condenando o banco a ressarcir a mulher e a pagar uma compensação por danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, alegando que o caso se tratava de um fortuito externo, não configurando um defeito na prestação do serviço bancário.

No recurso ao STJ, a mulher argumentou que o ocorrido não se enquadra como fortuito externo, mas sim como um risco inerente à atividade bancária, sendo dever do banco adotar medidas para evitar fraudes.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança esperada pelo consumidor. Ela ressaltou que é dever da instituição financeira verificar a regularidade das transações e adotar mecanismos de segurança para evitar práticas ilícitas.

Portanto, ao ser informado do roubo do celular, cabia ao banco adotar as medidas necessárias para evitar as transações fraudulentas. A não implementação dessas medidas configura um defeito na prestação dos serviços bancários, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, é importante ressaltar que cada vez mais os tribunais têm consolidado suas decisões em casos de fraudes bancárias, buscando proteger os direitos dos consumidores e garantir a responsabilidade das instituições financeiras.

Assim, a decisão do STJ reforça a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os interesses e a segurança de seus clientes, mesmo diante de situações adversas como o roubo de dispositivos móveis.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

Reforma tributária: Operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%

Reforma tributária: Operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%

O Projeto de Lei Complementar 68/24 propõe mudanças importantes para o setor imobiliário, com destaque para a redução de alíquotas…
A importância do Compliance para a gestão de riscos corporativos

A importância do Compliance para a gestão de riscos corporativos

*Por Ana Laura Gemza Sverevitch Em um mundo empresarial em constante transformação, onde a complexidade e a rigidez regulatória se…
Como proteger minhas criações contra a violação de direitos autorais na era digital?

Como proteger minhas criações contra a violação de direitos autorais na era digital?

A proteção da propriedade intelectual é essencial na era digital, onde a criação de conteúdo é instantânea e global. A…