Postos de combustíveis podem obter crédito tributário de PIS e Cofins

A Lei Complementar 192/22 reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre certos combustíveis, permitindo a manutenção de créditos vinculados.

Se sua empresa adquiriu diesel, GLP e querosene de aviação entre 11/03/2022 e 21/09/2022, você já pode reivindicar créditos de PIS e COFINS.

Entre em contato para saber como garantir seus créditos: https://wa.link/pvup5y

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