Um novo projeto de lei foi apresentado para assegurar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus, destacando a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, conforme o Decreto-Lei nº 288.
Esses tributos incidirão na entrada dos produtos no estabelecimento do adquirente fora da ZFM, garantindo um crédito presumido de CBS de 1,99% para esses adquirentes.
Além disso, as empresas da zona franca poderão apurar crédito presumido do IBS, compensando a redução ou extinção dos benefícios do ICMS com base na participação dos benefícios tributários sobre a receita mensal de vendas.
Os benefícios tributários incluem incentivos na aquisição de insumos e bens, bem como na venda dos produtos fabricados enquanto vigente o regime diferenciado da ZFM.
Fique por dentro e aproveite essas oportunidades!