O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 trouxe novas regras de tributação para IBS e CBS e elas impactam operações financeiras como seguros (exceto saúde), resseguros, arranjos de pagamento, previdência privada, capitalização e corretagem. Se você está nesse setor, fique atento: a tributação agora ocorre na prestação do serviço ou operação.
Para seguros e resseguros, a base de cálculo é a receita com prêmios, multiplicada por 47,1%, com alíquota zero para alguns pagamentos. Nas operações de arranjos de pagamento, a base é a receita líquida, deduzida de taxas, com alíquotas definidas pelo Senado.
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