ICMS-ST também não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins

📌 Resumo Rápido: O STJ decidiu por unanimidade: ICMS-ST não compõe a base de cálculo de PIS/Cofins para contribuintes sob substituição tributária progressiva.

💼 Impacto Econômico: Menos imposto para quem paga! Empresas, especialmente as grandes, sob regime de substituição tributária, economizarão consideravelmente. Mais liquidez e menos despesas operacionais.

🔒 Segurança Jurídica: A decisão fortalece a previsibilidade e segurança jurídica. Alinhada à “Tese do Século” do STF, cria um caminho claro para futuras decisões tributárias.

✅ Princípios Constitucionais: A decisão respeita princípios constitucionais, como não cumulatividade e capacidade contributiva, promovendo justiça fiscal.

Se sua empresa está no regime de substituição tributária, essa decisão é um divisor de águas. Economize mais, planeje melhor! 💰⚖️

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