HOLDING FAMILIAR: PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO COM MÁXIMA EFICIÊNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL.

O planejamento sucessório significa estruturar o processo de transição de patrimônio e sua administração, utilizando de estratégias para prever, antecipar e mitigar riscos e questões fundamentais como:

1) Organização do patrimônio, propiciando maior agilidade e eficiência na gestão do ativo familiar;

2) Avaliação do impacto tributário, de modo a reduzir seu custo;

3) Redução de risco com eventual processo judicial de inventário e partilha de bens; 

4) Ajuste de interesses entre herdeiros na administração dos bens; 

5) Proteção patrimonial dos ativos da holding, através de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade,  contra a má gestão pessoal dos próprios herdeiros “quotistas”.

Quando se fala em proteção patrimonial, tem-se na Holding barreiras legítimas e legais impostas aos bens da sociedade. A legislação brasileira prevê situações nas quais os bens de uma pessoa física podem sofrer constrições judiciais por atos praticados em determinada atividade econômica. Em uma holding, os bens não podem ser atingidos por resultado de atos alheios aos praticados pela própria sociedade. 

Além disso, tem-se a possibilidade de gravar as quotas do quadro societário com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, de modo, respectivamente, a proteger o patrimônio dos sucessores em face de casamentos, dívidas futuras, prodigalidade.

Em se tratando de planejamento tributário, utiliza-se de manobras jurídicas lícitas para redução da carga tributária. A título de exemplificação, nos aluguéis de imóveis há incidência de 27,5% em caso do proprietário ser pessoa física, enquanto que, para uma Holding, o teto para esta alíquota é de 14,53%, considerando lucro presumido como regime tributário.

Ainda nos benefícios tributários, destaca-se a possibilidade de não pagamento de ITBI. Sendo o ITCMD o único imposto que incide em todo processo de criação de um holding. Entretanto, o valor do ITCMD é aplicado sobre o valor histórico pago no bem, que quase sempre é muito menor do que o valor de mercado atual, tornando o imposto muito mais baixo, tendo em vista que o ITCMD em um inventário é sobre o valor atual.

Outra grande vantagem é que, com o planejamento sucessório, elimina-se o fator surpresa, dependente de evento imprevisível “morte”, trazendo para um momento escolhido por todos, através de regras claras, protetivas e realizando tudo com os rendimentos do próprio patrimônio, evitando enormes transtornos futuros e, principalmente, evitando tomada de decisões nos momentos de maior vulnerabilidade psicológica, decorrente da perda de um familiar. 

Portanto, cumpre frisar que a Holding é importante e válida por acomodar e alinhar diversos interesses administrativos, bem como prevenir litígios familiares e segurança nas atividades empresariais, além de tornar mais eficiente a gestão de patrimônio, impactando positivamente na carga tributária.

O quesito “segurança patrimonial” é um dos pontos fortes de uma Holding, podendo ser inseridos no contrato uma série de cláusulas protetivas como: cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, entre inúmeras outras, e cada uma dessas cláusulas podem ser estratégicas e representar soluções de enormes conflitos patrimoniais que envolvam a má gestão pessoal de cada um dos herdeiros, quotistas. 

Dessa forma, se torna claro que a análise e constituição de uma Holding deve ser completamente customizada, levando em consideração as particularidades de cada família, suas atividades e as características de seu patrimônio. 

Não há receita padrão, sendo de suma importância um planejamento específico, feito por advogados especialistas, para que se tenha um resultado que contemple todos os benefícios apresentados.

O tema Holding Familiar está dando o que falar, mas certamente não se trata de uma moda do momento, graças às vantagens gritantes que representa, gerando segurança patrimonial, eficiência na administração, aumento de lucratividade, além de uma considerável economia fiscal, o que representa um benefício imediato e que possibilitará a recuperação do investimento em pouco tempo. 

Esse investimento começa hoje, mas seus benefícios se estendem para gerações futuras, sendo de máxima importância o investimento em advogados especialistas e qualificados na matéria, garantindo, assim, segurança e tranquilidade nesse momento tão importante. 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, nossa equipe de tributaristas especializada em Holding terá enorme satisfação em atendê-lo.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

Reforma tributária: Operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%

Reforma tributária: Operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%

O Projeto de Lei Complementar 68/24 propõe mudanças importantes para o setor imobiliário, com destaque para a redução de alíquotas…
A importância do Compliance para a gestão de riscos corporativos

A importância do Compliance para a gestão de riscos corporativos

*Por Ana Laura Gemza Sverevitch Em um mundo empresarial em constante transformação, onde a complexidade e a rigidez regulatória se…
Como proteger minhas criações contra a violação de direitos autorais na era digital?

Como proteger minhas criações contra a violação de direitos autorais na era digital?

A proteção da propriedade intelectual é essencial na era digital, onde a criação de conteúdo é instantânea e global. A…