Fim do Perse?

Liminar que garantia benefício tributário do Perse até 2027 é derrubada por Tribunal

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) tem sido objeto de destaque devido aos benefícios fiscais significativos que concedeu, com previsão inicial de validade até abril de 2024.

Entretanto, uma recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe à tona um desdobramento crucial ao cassar uma liminar e manter a revogação prevista para o Perse para cerca de quatro mil empresas sediadas em São Paulo.

Essa decisão respalda a Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, que cancelou a isenção tributária estabelecida para os setores de eventos e turismo. O entendimento do tribunal é de que não há ilegalidades nessa MP e que as empresas não possuem direito adquirido à isenção concedida pelo Perse.

O desembargador responsável pelo caso argumenta que, como a isenção fiscal concedida pelo programa não implica ônus para o Estado, ela pode ser revogada a qualquer momento por meio de MP. Ele ressalta que, sendo uma isenção simples, não faz sentido falar em um direito adquirido de usufruir dos benefícios do Perse por um prazo quinquenal, especialmente em detrimento de uma nova legislação que regularmente a revogou.

Diante desse contexto de instabilidade regulatória, é crucial que as empresas estejam preparadas para lidar com as flutuações do governo, especialmente no que diz respeito às questões tributárias. Um planejamento tributário eficiente pode ser um aliado fundamental para enfrentar esses desafios e garantir a saúde financeira e a sustentabilidade do negócio.

Fonte: Valor Econômico

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