Entenda a Nova Lei sobre o Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços

A partir de 2026, operações imobiliárias como construção, incorporação, locação e alienação estarão sujeitas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas variam de 3% a 5%, dependendo da operação.

Os contribuintes poderão escolher entre quatro regimes de tributação: não cumulativo pleno, não cumulativo com limitação de crédito, cumulativo e isenção. O IBS substituirá o ITBI em transações como permuta de bens imóveis, transferência por sucessão, doação, comodato, constituição e extinção de usufruto, usucapião, entre outras.

Saiba mais sobre como essas mudanças podem impactar suas operações imobiliárias e prepare-se para o futuro do mercado imobiliário!

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

Reunião com o embaixador da Índia

Reunião com o embaixador da Índia

Participamos de um encontro estratégico com o embaixador da Índia, explorando oportunidades de crescimento e desenvolvimento. Durante a conversa, discutimos…
Segurança jurídica no e-commerce: direitos e deveres das empresas que vendem online

Segurança jurídica no e-commerce: direitos e deveres das empresas que vendem online

O comércio eletrônico cresce exponencialmente, mas junto com as oportunidades surgem obrigações legais e desafios jurídicos. Garantir a segurança jurídica…
Violação de direitos autorais na era digital: saiba como se proteger

Violação de direitos autorais na era digital: saiba como se proteger

A internet potencializou a disseminação de conteúdos, mas também aumentou os riscos de violação de direitos autorais. Seja por meio…