Empresas perdem no STF disputa bilionária sobre Difal do ICMS

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das Ações Diretas de Inconstitucionalidade referentes à cobrança do Difal/ICMS gerou intensos debates no cenário tributário brasileiro na última quarta-feira (29).

Por maioria, o STF ratificou a legalidade da cobrança do Difal, conforme estabelecido pela Lei Complementar 190/22, refutando os argumentos dos contribuintes que buscavam uma aplicação diferida do tributo. O sócio Leonardo Roesler avalia: “Esta decisão, embora juridicamente fundamentada, contraria as expectativas de muitas empresas que esperavam um alívio tributário com base no princípio da anterioridade anual.”

Em entrevista exclusiva ao Valor Econômico, o especialista argumentou que a decisão tem um impacto econômico considerável devido à cobrança retroativa, especialmente em um momento em que muitas empresas ainda se recuperam dos efeitos econômicos da pandemia. “A implementação imediata da LC 190/22 impõe um ônus financeiro significativo, com potencial para afetar a liquidez e a capacidade de investimento das empresas, além de poder resultar no aumento de preços para os consumidores finais.”

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