A transformação digital acelerou o uso de contratos digitais e assinaturas eletrônicas, tornando as transações mais ágeis e eficientes. Mas você sabia que esses instrumentos possuem a mesma validade jurídica dos contratos físicos?
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 garante a legalidade das assinaturas eletrônicas por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Existem diferentes níveis de assinatura: simples, avançada e qualificada. A assinatura qualificada, que utiliza certificados digitais ICP-Brasil, possui o maior grau de segurança e é exigida para documentos com maior risco jurídico.
Além disso, a Lei nº 14.063/2020 regulamenta o uso das assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos e documentos oficiais. Independentemente do tipo de assinatura, a integridade, autenticidade e confidencialidade das informações são fundamentais para garantir a validade jurídica e evitar contestações.
Contar com contratos digitais bem redigidos e implementar as melhores práticas de segurança protege sua empresa contra fraudes e litígios. A assessoria jurídica especializada assegura que seus processos estejam em conformidade com a legislação e alinhados às necessidades do seu negócio.
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