Em 2017, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS. Isso quer dizer que, a partir dessa data, o cálculo dessas contribuições ficou mais justo, sem incluir o valor do ICMS.
👉 Para as empresas, isso significou ajustar seus procedimentos fiscais e contábeis, garantindo que paguem exatamente o que é devido, sem sobrecarga indevida.
A PGFN também orientou seus procuradores a não contestarem processos relacionados a esse tema, trazendo mais tranquilidade e segurança jurídica para os empresários.
✅ Agora, a base legal para essa exclusão está bem definida nos julgamentos do STF (RE 1452421 e RE 574706) e no Parecer SEI Nº 7698/2021/ME.
Com essas novas diretrizes, ficou mais fácil para as empresas entenderem e aplicarem corretamente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, evitando complicações e focando no que realmente importa: crescer e contribuir para a economia do país.
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