“o Sistema Sinter ganha destaque na implementação da reforma do IVA, já que permite a existência de novas perspectivas no que concerne à tributação imobiliária.”
Por Marcos Cristofolini
A reforma tributária é considerada um marco, já que estabelece uma nova estruturação da cadeia de impostos que regem o Brasil. As mudanças se estendem em diversos campos do próprio direito tributário, entre eles, o próprio IVA, que busca trazer a unificação de diversos impostos. Neste modelo, cada etapa da cadeia de produção paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Nesse ponto, a Receita Federal buscou trazer mecanismos que auxiliassem na implementação da reforma tributária, o que levou a criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações (Sinter), ferramenta utilizada como um cadastro nacional de imóvel, integrando dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos a imóveis urbanos e rurais.
O papel do Sinter é trazer diversos dados sobre os imóveis que estão cadastrados, entre eles o “valor de referência”, que almeja funcionar de maneira similar à “tabela Fipe” e outros similares. A utilização do valor de referência implica desde a análise sobre quais regiões estão tendo valorizações ou desvalorizações para subsidiar políticas públicas , até mesmo, para a implantação do novo IVA (CBS/BIS).
Ademais, o Sistema Sinter ganha destaque na implementação da reforma do IVA, já que permite a existência de novas perspectivas no que concerne à tributação imobiliária. Isso porque, o mecanismo apresenta o valor de referência, do imóvel, em seu escopo e o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) como número de identificação, logo, funcionando como uma espécie de “CPF” que leva como base a forma, dimensão e localização por meio do georreferenciamento.