“O fato de este tema ser inédito no STJ destaca sua complexidade e a necessidade de uma análise cuidadosa. A decisão do Tribunal não apenas terá implicações para as empresas do setor, mas também para os consumidores e a economia como um todo, demonstrando a amplitude do impacto dessa questão tributária inusitada.”
A discussão sobre se um animal vivo pode ser considerado carne para fins tributários tornou-se um ponto central de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil. A 1ª Turma do Tribunal iniciou a análise desse tema, que influencia diretamente na dedução de crédito presumido de PIS e COFINS sobre a aquisição de animais vivos por empresas do setor alimentício.
O cerne da controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 8º da Lei 10.925/2004, que estabelece a dedução de crédito presumido de 60% sobre as operações de compra de insumos. A grande questão é se animais vivos se enquadram na definição de “insumos” para fins tributários. Pensando sobre a temática é importante destacar pontos a favor e contra a consideração do animal vivo como carne, vejamos:
A Favor de Considerar Animal Vivo como Carne:
- Falta de Definição Clara: A Lei 10.925/2004 não oferece uma definição precisa do termo “insumo”, proporcionando espaço para interpretações divergentes.
- Essencialidade na Produção de Carne: Na prática, animais vivos são elementos fundamentais para a produção de carne, representando uma etapa indispensável no processo produtivo.
- Simplificação da Tributação: Considerar o animal vivo como carne poderia simplificar a tributação do setor alimentício, proporcionando clareza e uniformidade nas práticas tributárias.
Contra Considerar Animal Vivo como Carne:
- Senciência Animal: Animais vivos são seres sencientes com necessidades próprias, enquanto carne é um produto processado. Essa distinção ressalta a complexidade ética envolvida na tributação.
- Incentivo a Insumos Básicos: A dedução de crédito presumido de PIS e COFINS visa incentivar a compra de insumos básicos. Animais vivos podem não se enquadrar nesse conceito, uma vez que não são utilizados diretamente como insumos na produção.
- Possíveis Distorções na Tributação: Considerar animal vivo como carne poderia gerar distorções na tributação do setor alimentício, uma vez que a tributação não refletiria necessariamente a realidade produtiva das empresas.
O julgamento no STJ foi interrompido após o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que se posicionou contra considerar animal vivo como carne. A ministra Regina Helena Costa pediu vista dos autos para uma análise mais aprofundada do tema.
A decisão do STJ terá impactos significativos na tributação do setor alimentício. Se o Tribunal concluir que o animal vivo não pode ser considerado carne, as empresas do setor perderão a possibilidade de deduzir o crédito presumido de PIS e COFINS sobre a compra de animais vivos, resultando em um aumento da carga tributária.
O fato de este tema ser inédito no STJ destaca sua complexidade e a necessidade de uma análise cuidadosa. A decisão do Tribunal não apenas terá implicações para as empresas do setor, mas também para os consumidores e a economia como um todo, demonstrando a amplitude do impacto dessa questão tributária inusitada.