“É importante ressaltar que cada vez mais os tribunais têm consolidado suas decisões em casos de fraudes bancárias, buscando proteger os direitos dos consumidores e garantir a responsabilidade das instituições financeiras.”
Por Carolayne Barbosa
Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a uma questão importante: o papel da instituição financeira em casos de transações realizadas após o roubo de um celular. Por maioria, o tribunal decidiu que o banco é responsável pelos danos causados por transações efetuadas por terceiros através do aplicativo do banco, mesmo após a comunicação do roubo.
O caso envolveu uma mulher que ingressou com uma ação de indenização contra o Banco do Brasil, buscando ressarcimento pelos prejuízos decorrentes de transações realizadas por terceiros após o roubo de seu celular. Embora ela tenha informado o banco sobre o ocorrido, as transações não foram impedidas, levando-a a buscar reparação na justiça.
O tribunal de primeira instância julgou procedente a ação, condenando o banco a ressarcir a mulher e a pagar uma compensação por danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, alegando que o caso se tratava de um fortuito externo, não configurando um defeito na prestação do serviço bancário.
No recurso ao STJ, a mulher argumentou que o ocorrido não se enquadra como fortuito externo, mas sim como um risco inerente à atividade bancária, sendo dever do banco adotar medidas para evitar fraudes.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança esperada pelo consumidor. Ela ressaltou que é dever da instituição financeira verificar a regularidade das transações e adotar mecanismos de segurança para evitar práticas ilícitas.
Portanto, ao ser informado do roubo do celular, cabia ao banco adotar as medidas necessárias para evitar as transações fraudulentas. A não implementação dessas medidas configura um defeito na prestação dos serviços bancários, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, é importante ressaltar que cada vez mais os tribunais têm consolidado suas decisões em casos de fraudes bancárias, buscando proteger os direitos dos consumidores e garantir a responsabilidade das instituições financeiras.
Assim, a decisão do STJ reforça a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os interesses e a segurança de seus clientes, mesmo diante de situações adversas como o roubo de dispositivos móveis.