A responsabilidade daquele que se retira de uma sociedade limitada é uma temática importante que deve ser observada pelos empresários. O Código Civil estabelece um prazo de até 2 anos para que o sócio retirante seja demandado, mas há um detalhe importante a ser observado: o ponto de partida para a contagem desse prazo.
Segundo a assessora societária Aline de Amorim, os dois anos só começam a contar após o registro da saída do sócio no órgão responsável. No caso das empresas limitadas, a Junta Comercial do estado onde a companhia está sediada é o órgão responsável.
A falta de registro pode causar prejuízos significativos ao sócio retirante. Em um caso recente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o sócio retirante era responsável por dívidas da empresa, mesmo dez anos após sua saída, devido à falta de registro na Junta Comercial.
O caso concreto leva a crer que o empresário acreditava que a questão estava resolvida, mas não contava com o devido aconselhamento de um especialista.
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