O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando se a Fazenda Nacional pode utilizar ações rescisórias para aplicar a modulação de efeitos em casos envolvendo a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e Cofins, questão conhecida como a “tese do século”.
O REsp 2.054.759 exemplifica o impacto da modulação das decisões do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo. O contribuinte ajuizou a ação em fevereiro de 2018 e, com a decisão favorável, obteve o direito de restituir ou compensar valores pagos indevidamente desde fevereiro de 2023. No entanto, se aplicada a modulação do STF, o período de restituição se limitaria a partir de março de 2017, resultando em uma diferença de 4 anos e 9 meses. A modulação altera significativamente o alcance das restituições, restringindo o período aproveitado e afetando diretamente o montante que pode ser recuperado.
O ministro Mauro Campbell argumenta que a rescisória não deve ser usada para decisões anteriores à modulação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que essas decisões já transitaram em julgado. Por outro lado, o ministro Herman Benjamin defende que a rescisória pode ser usada para adaptar decisões passadas às novas regras, assegurando a uniformidade na aplicação da lei e a segurança jurídica.
A divergência entre os ministros reflete um dilema maior sobre como equilibrar a segurança jurídica com a adaptação de decisões passadas a novas interpretações das leis. A decisão do STJ será de grande importância, afetando tanto as finanças públicas quanto as empresas impactadas.