STF define: Mandado de segurança não serve para restituição do indébito tributário

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mandado de segurança não é a via adequada para a restituição de indébito tributário. Isso significa que contribuintes que buscam reaver valores pagos a mais em tributos devem buscar outros caminhos legais, já que o mandado de segurança não garante a devolução desses valores.

A decisão reflete uma mudança significativa na forma como os casos de restituição tributária são tratados. O STF destacou que, para a restituição de indébito tributário, o adequado é utilizar a ação ordinária, que oferece uma análise mais completa e detalhada do pedido, ao contrário do mandado de segurança, que é mais célere e menos adequado para casos complexos de restituição.

Essa mudança pode impactar muitos contribuintes, pois altera a estratégia legal para a recuperação de valores pagos indevidamente. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação especializada sobre como proceder, entre em contato com o RMS Advogados para uma consultoria personalizada!

Fonte: Conjur

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