A adoção de práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) não é apenas uma tendência, mas uma necessidade estratégica e jurídica para empresas que buscam sustentabilidade e competitividade. A responsabilidade corporativa em ESG envolve o cumprimento de diversas normas e regulamentos, além da gestão de riscos relacionados à imagem e ao futuro dos negócios.
No pilar ambiental, as empresas precisam atender às exigências da legislação ambiental, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). O descumprimento dessas normas pode levar a multas, sanções administrativas e até responsabilização penal para os gestores, além de afetar a reputação corporativa.
No aspecto social, as empresas devem cumprir leis trabalhistas e promover a inclusão, diversidade e respeito aos direitos humanos. A Constituição Federal, a CLT e a Lei nº 9.029/95 proíbem práticas discriminatórias, enquanto a Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão) exige medidas de acessibilidade. A falta de compliance social pode resultar em processos judiciais e perda de confiança dos stakeholders.
Na governança, a responsabilidade envolve transparência, ética e boas práticas de gestão. Leis como a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) exigem que empresas adotem políticas claras de governança e compliance para evitar fraudes e corrupção. A implementação de códigos de ética, conselhos de administração e canais de denúncia fortalece a governança e protege contra riscos legais e reputacionais.
Integrar ESG na estratégia empresarial vai além de uma postura ética: é uma exigência de mercado e uma salvaguarda jurídica. Empresas que não adotam práticas ESG estão mais expostas a sanções legais, perdas financeiras e danos à reputação.