A 13ª turma do TRF da 1ª região recentemente reformou sentença que autorizava a adesão de uma empresa a um programa de parcelamento tributário, destacando a necessidade de cumprimento rigoroso das condições impostas pela legislação. A União defendeu que a adesão ao parcelamento está vinculada à apresentação de documentos essenciais, como a declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito tributário e a desistência de recursos administrativos, conforme estabelecido na Lei 12.249/10.
O entendimento do Tribunal foi claro: o parcelamento tributário, por constituir um benefício fiscal, requer a estrita observância dos requisitos legais, sendo vedada a flexibilização dessas exigências sem prejuízo à administração pública. A não apresentação da documentação exigida resultou no indeferimento do pedido de parcelamento.
Para empresas que precisam de orientação sobre a regularização fiscal, contar com uma equipe especializada é essencial. O RMS Advogados dispõe de profissionais preparados para auxiliar na análise detalhada das exigências legais e garantir a conformidade necessária em cada etapa do processo.
Fonte: Migalhas