Parcelamento Tributário

A 13ª turma do TRF da 1ª região recentemente reformou sentença que autorizava a adesão de uma empresa a um programa de parcelamento tributário, destacando a necessidade de cumprimento rigoroso das condições impostas pela legislação. A União defendeu que a adesão ao parcelamento está vinculada à apresentação de documentos essenciais, como a declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito tributário e a desistência de recursos administrativos, conforme estabelecido na Lei 12.249/10.

O entendimento do Tribunal foi claro: o parcelamento tributário, por constituir um benefício fiscal, requer a estrita observância dos requisitos legais, sendo vedada a flexibilização dessas exigências sem prejuízo à administração pública. A não apresentação da documentação exigida resultou no indeferimento do pedido de parcelamento.

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Fonte: Migalhas

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