A recuperação de créditos tributários é um procedimento que consiste na identificação e levantamento de valores recolhidos indevidamente, representando uma oportunidade de aumento de fluxo de caixa das empresas e aumentando sua competitividade no mercado.
Mas afinal, quando é realizada recuperação tributária na empresa, deve-se pagar imposto sobre o valor recebido? A resposta é: depende!
Simples Nacional e Lucro Presumido:
As empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido não precisam pagar absolutamente nada sobre estes ganhos gerados pela recuperação de crédito. Essa receita não será considerada na contabilidade da empresa para fins de geração de impostos.
Lucro Real
Entretanto, para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real, o resultado a título de recuperação tributária é uma RECEITA, ou seja, você paga o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro líquido.
Mas uma questão precisa ser observada: IR e a CSLL são cobrados sobre o lucro, e para isso obviamente a empresa tem que estar com resultados positivos.
Por exemplo: Se a empresa possui prejuízo de 200 mil, e recebeu 300 mil de recuperação de créditos, o IR e a CSLL serão cobrados apenas sobre a diferença. Caso mesmo com a incorporação dos créditos a empresa continue no prejuízo, nada será tributado.
De uma forma ou de outra, sendo a empresa optante do lucro real ou presumido, o fato é que a revisão fiscal é mecanismo de aumento da competitividade da empresa, e deve fazer parte da rotina das empresas preocupadas com sua sobrevivência a longo prazo.
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