A 2ª Turma do STJ determinou que os descontos em juros e multas do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS e à Cofins.
O ministro Afrânio Vilela afirmou que benefícios fiscais que aumentam o lucro das empresas devem ser considerados na tributação. Embora a redução de custos com juros e multas melhore a saúde financeira, esses benefícios também geram obrigações tributárias significativas.
As empresas devem entender as consequências fiscais de aderir a programas de regularização tributária, pois, apesar do alívio financeiro, esses benefícios podem aumentar a carga tributária. É essencial considerar todas as vantagens econômicas para garantir conformidade e um bom planejamento tributário.
Manter uma estratégia fiscal adequada, que leve em conta tanto os benefícios quanto as obrigações, é fundamental para uma gestão financeira eficiente. A equipe do RMS Advogados possui vasta experiência em consultoria fiscal, proporcionando soluções estratégicas para garantir que nossos clientes estejam em plena conformidade e obtenham o máximo benefício dos programas de regularização.