Por: Marjoyr Freita, Analista Imobiliária
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão histórica em 20 de agosto de 2024, permitindo que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados diretamente em cartórios, mesmo quando há menores de idade ou incapazes envolvidos. Essa mudança traz uma simplificação significativa aos processos de direito de família, eliminando a necessidade de homologação judicial e oferecendo mais praticidade e eficiência para as famílias brasileiras.
Com a nova regra, os procedimentos poderão ser realizados de forma mais rápida e econômica, desde que haja consenso entre todos os herdeiros, incluindo os menores e incapazes. Nos casos envolvendo menores de 18 anos, os cartórios deverão encaminhar a escritura pública ao Ministério Público (MP), que analisará a justiça da divisão dos bens e a proteção dos direitos dos menores. Se o MP identificar irregularidades, o caso poderá ser levado ao Poder Judiciário.
Essa medida do CNJ é um grande avanço para o direito de família no Brasil, ao desburocratizar e agilizar processos importantes sem comprometer a segurança e a proteção dos menores. A nova regra assegura uma abordagem mais eficiente e acessível, garantindo que os direitos de todas as partes sejam respeitados.