Para nós do RMS Advogados, o planejamento sucessório exige uma abordagem cuidadosa e personalizada, que vai além da simples constituição de uma holding. Esse processo deve abranger todas as eventualidades previsíveis, respeitando as particularidades e necessidades de cada família, com o objetivo de garantir uma transição patrimonial organizada e com a maior eficiência tributária possível, dentro dos limites legais.
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Em uma decisão recente no Estado de Santa Catarina, foi reconhecida a isenção tributária na retirada do usufruto em caso de falecimento, pois, segundo o entendimento judicial, não há transferência de titularidade. Esse entendimento reforça a importância de um planejamento bem estruturado e atento às mudanças jurídicas para maximizar a proteção patrimonial.
Confira o artigo completo, escrito por nosso sócio Bernardo Marchesini, em nossa página no Linkedin.